Vive-se sob um Governo de coalisão, condição que foi necessária para fazer frente ao nazifascismo do nosso tempo, mas que por conta disso está constituído como um Frankenstein político, em um terreno já profundamente fecundado pelo fascismo neoliberal. O Governo de centro-esquerda do PT-Partido dos Trabalhadores se encontra em uma situação extremamente difícil, por falta de apoio e sustentação, ou um apoio e uma sustentação bastante relativos, tendo em vista a correlação de forças desfavorável na casa dos horrores, O Congresso Nacional, infestada de extremistas de direita, fascistas e bolsonaristas.
Este não pretende ser nenhum
estudo aprofundado do PGD-Programa de Gestão e Desenvolvimento do INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, mas
apenas pontuar algumas contradições e armadilhas que, vistas para além do senso
comum, nos revela intenções nada saudáveis para com os servidores, a
Instituição e os segurados. Ao tomarmos como referência a trajetória dessa
Instituição secular, sobretudo a partir do desmantelamento do SINPAS-Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social,
verifica-se um processo contínuo de desmantelamento organizacional deste então.
Ao longo dos últimos anos, os diversos desmembramentos e a importação de
instrumentos de gestão da iniciativa privada para a instituição pública têm, aos
poucos, desconstruído uma política pública típica do Estado de Bem-Estar social,
com o claro objetivo de transferi-la para a iniciativa privada. Para tanto seus
servidores têm sido preparados ao longo do tempo, não apenas para se habituar com ideia de lucratividade
exclusiva daquela iniciativa, como também para se habituar aos conceitos
neoliberais da uberização.
A Administração da instituição
INSS também permanece infectada e infestada
de fascistas neoliberais, que tentam sobrepujar a Lei, com portarias e decretos
que não possuem esta força, e que se tornam ilegais, tendo em vista que a Lei,
de fato, existe. E assim, eivado de ilegalidades nasce o novo PGD-Programa de
Gestão e Desempenho que, logo no primeiro parágrafo de seu primeiro artigo diz:
“A instituição de que trata o caput é discricionária e poderá ser suspensa ou
revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente
fundamentadas.”, confirmando o seu caráter infra legal, e porque não dizer
ilusório. E ainda, em seu parágrafo segundo: “O PGD-MPS é de adesão facultativa
e a participação não consistirá em direito adquirido, conforme disposto no art.
5 do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022.”, o que não dá nenhuma segurança
jurídica ao servidor e deixa clara sua temporalidade. Nenhum servidor é
obrigado a acatar ordens ilegais na APF (Administração Pública Federal), enquanto ainda vige a Lei 8.112/90, e
enquanto não se consegue desconstruir a Administração Pública Federal como um
todo, como se quer.
O interessante nesses projetos
administrativos que visam, ou resolver de maneira abrupta uma dificuldade
premente da Instituição, ou prepará-la para mutações mais abrangentes e
definitivas, é a preparação do terreno para a aceitação do desastre pessoal,
evidentemente bem disfarçado, por meio de promessas de isolamento das
dificuldades relacionais produzidas dentro e pela própria Instituição. Para
tanto, o encantamento produzido é necessário para convencer alguns espíritos incautos
a embarcarem nessa aventura. Vejamos o Art. 4, onde se lê: “todos os
participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade,
na totalidade de sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade o
regime de execução.”. Ora, recentemente uma servidora aposentada verbalizou o
seguinte: “o melhor da aposentadoria é não ter mais um SISREF (Sistema de Registro de Frequência).”, ou seja, o
controle. Disso se depreende que a obrigação e o controle do ponto parece ser um
fardo pesado para a maioria dos servidores, e que a administração está benevolentemente
retirando esse fardo se suas costas. Além dessas questões objetivas, há outras,
mais subjetivas, como a eliminação do contato com o segurado, ou o cidadão que
precise se relacionar com a Instituição na busca de seus direitos. Anos de
trabalho na área de gestão de pessoas me fazem perceber a imensa dificuldade do
servidor no trato com o público, podendo concluir que isso se deve, primordialmente
aos inúmeros e ineficazes processos seletivos de pessoal ineficazes e ineficientes para desenvolver tal
função. E este é mais um encantamento, ou um Canto da Sereia, que visa levar o
servidor a aderir a tal programa.
Porém, e sempre há um porém,
no Art. 12, podemos observar a seguinte informação: "Art. 12 Terão prioridade para
participação no programa na modalidade teletrabalho em regime de execução
integral, nesta ordem, os agentes públicos: I – acometidos de moléstia
profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação, ou síndrome de imunodeficiência adquirida; II – com deficiência;
III – que sejam pais ou responsáveis por dependentes com deficiência; IV –
lactantes de filho ou filha de até dois anos de idade; V – gestantes; VI –
idosos; VII – que residam fora da unidade de exercício no interesse da
administração; VII – com horário especial, do caput do art. 98 da Lei n. 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.". Ora, à parte a questão da necessidade de afastamento
de servidor com doença contagiosa, as demais situações parecem favorecer muito
mais a administração, e que sugere, por este texto, se desobrigar de algumas
responsabilidades para com o seu corpo funcional. Em alguns casos é possível
pensar que seria muito cômico, se não fosse extremamente trágico, pois
claramente há o abandono dos cuidados com o servidor e, em alguns casos, traços
de práticas nazifascistas de exclusão. E para não dizer que não falei de
estagiários, eis uma pérola que se encontra no artigo 13, parágrafo 5: “A
alteração da jornada presencial para teletrabalho dos estagiários ocorrerá por
meio da celebração de acordo entre a Instituição de ensino, a parte concedente,
o estagiário e, exceto se este for emancipado ou tiver dezoito anos de idade ou
mais, o seu representante ou assistente legal.”. Além de ser um cheque mate na,
de há muito, fictícia supervisão de estágio, é uma declaração pública de que os
estagiários são na verdade mão de obra barata que complementam a falta de
servidores para o exercício das funções na Instituição.
Uma denúncia feita por uma servidora
da Agência Visconde de Guarapuava, de que não há telefone na Instituição para
se comunicar com os segurados, em uma Agência da Gerência Executiva do INSS em
Curitiba, e de que os servidores daquela Unidade administrativa são obrigados,
por força funcional, a usar os próprios aparelhos portáveis, nos remete
diretamente ao processo de Uberização da economia, prática bastante disseminada
entre patrões e empregados na iniciativa privada dos dias que correm. Ora, esse
processo de uberização já se encontra presente desde o início do trabalho remoto,
quando a Instituição transfere para o servidor a responsabilidade com os
insumos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos executados em seu
domicílio.
O chamado PGD (Programa de Gestão
e Desenvolvimento), se vale da uberização como forma de diminuir os custos da produção
administrativa, e assim está inexoravelmente atrelado ao produtivismo neoliberal,
demonstrando a lógica do empreendedorismo neoliberal aplicada ao serviço
público. Nessa lógica de contenção de custos de produção, o novo Programa
assinala algumas questões importantes, e dificilmente observadas por aqueles
indivíduos encantados pelo Canto da Sereia, como por exemplo na Seção II, que
se refere a pagamentos e indenizações. No Art. 32, “fica vedada a autorização da
prestação de serviços extraordinários e horas excedentes aos participantes do
programa de gestão. Paragrafo único. O cumprimento, pelo participante, de metas
superiores às metas previamente estabelecidas, não configura a realização de
serviços extraordinários e horas excedentes.”; No Art. 33, lê-se: “Não haverá
banco de horas para os participantes do programa de gestão e desempenho, visto
que o controle será realizado por metas.’; No Art. 35, lê-se: “Fica vedado o
pagamento de adicional noturno aos participantes do programa em regime de
teletrabalho.”. Esses artigos deixam muito claro que a liberdade tão sonhada é bastante
relativa e que possuem um preço, além do que o ganho financeiro por trabalho além da
meta estabelecida é inexistente.
Além das questões acima pontuadas, esse PGD me leva a uma época já
passada, quando ainda discutíamos desenvolvimento na Instituição. E nesse processo de gestão e desenvolviemnto, a avaliação dos servidores não deveria ser unicamente um instrumento para ascensão na carreira em termos de progressão, ou punição, mas um
processo para evolução em termos de conhecimento e aprendizagem, além de
compromisso com a função social da Instituição. A avaliação do desempenho dos
servidores deveria ter um caráter educativo, e foi isso o que foi previsto e
projetado no Projeto de Gestão por Competências, elaborado, e não concluído por
decisão institucional, não se sabe o motivo, entre os anos 2010 e 2018, do qual participei e com o
qual se gastou enormes quantidades de dinheiro público, mas que, ao que parece,
foi enfiado totalmente em LINS: lugar incerto e não sabido, sendo este PGD, ora
apresentado, apenas um programa de controle de produção sem nenhum compromisso
com a qualidade, logo sem compromisso com a segurado, ou com a qualidade de
vida do servidor no trabalho, logo um aprofundamento da precarização do
trabalho e da vida funcional do servidor.
Penso que, com tantas
ilegalidades e ataques ao servidor, está mais do que na hora de se pensar em um
grande processo por danos morais, em favor dos servidores e contra a
administração do INSS, além de uma ofensiva real dos servidores contra a administração
da Entidade. Mas parece que isto se torna impossível na medida em que a grande
maioria se encanta pelo canto da sereia, acéfala de raciocínio e cognição, sem
perceber que a sereia que canta e encanta, na verdade, é um terrível demônio
que pretende ceifar a Instituição, a vida funcional dos servidores e a inclusão
daqueles cidadãos mais necessitados.
Psicólogo / Servidor Público
Formação em Gestão Estratégica de Pessoas / Abordagem Psicanalítica / Sociologia Política
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