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sexta-feira, 28 de março de 2025

A INSTITUIÇÃO INSS E O NOVO PGD – pinceladas sobre desconstrução, a partir da PT/MPS n. 3.526, de 4 de novembro de 2024

 

Vive-se sob um Governo de coalisão, condição que foi necessária para fazer frente ao nazifascismo do nosso tempo, mas que por conta disso está constituído como um Frankenstein político, em um terreno já profundamente fecundado pelo fascismo neoliberal. O Governo de centro-esquerda do PT-Partido dos Trabalhadores se encontra em uma situação extremamente difícil, por falta de apoio e sustentação, ou um apoio e uma sustentação bastante relativos, tendo em vista a correlação de forças desfavorável na casa dos horrores, O Congresso Nacional, infestada de extremistas de direita, fascistas e bolsonaristas.

 

Este não pretende ser nenhum estudo aprofundado do PGD-Programa de Gestão e Desenvolvimento do INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, mas apenas pontuar algumas contradições e armadilhas que, vistas para além do senso comum, nos revela intenções nada saudáveis para com os servidores, a Instituição e os segurados. Ao tomarmos como referência a trajetória dessa Instituição secular, sobretudo a partir do desmantelamento do SINPAS-Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, verifica-se um processo contínuo de desmantelamento organizacional deste então. Ao longo dos últimos anos, os diversos desmembramentos e a importação de instrumentos de gestão da iniciativa privada para a instituição pública têm, aos poucos, desconstruído uma política pública típica do Estado de Bem-Estar social, com o claro objetivo de transferi-la para a iniciativa privada. Para tanto seus servidores têm sido preparados ao longo do tempo, não apenas para se habituar com ideia de lucratividade exclusiva daquela iniciativa, como também para se habituar aos conceitos neoliberais da uberização.

 

A Administração da instituição INSS também permanece infectada e infestada de fascistas neoliberais, que tentam sobrepujar a Lei, com portarias e decretos que não possuem esta força, e que se tornam ilegais, tendo em vista que a Lei, de fato, existe. E assim, eivado de ilegalidades nasce o novo PGD-Programa de Gestão e Desempenho que, logo no primeiro parágrafo de seu primeiro artigo diz: “A instituição de que trata o caput é discricionária e poderá ser suspensa ou revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.”, confirmando o seu caráter infra legal, e porque não dizer ilusório. E ainda, em seu parágrafo segundo: “O PGD-MPS é de adesão facultativa e a participação não consistirá em direito adquirido, conforme disposto no art. 5 do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022.”, o que não dá nenhuma segurança jurídica ao servidor e deixa clara sua temporalidade. Nenhum servidor é obrigado a acatar ordens ilegais na APF (Administração Pública Federal), enquanto ainda vige a Lei 8.112/90, e enquanto não se consegue desconstruir a Administração Pública Federal como um todo, como se quer.

 

O interessante nesses projetos administrativos que visam, ou resolver de maneira abrupta uma dificuldade premente da Instituição, ou prepará-la para mutações mais abrangentes e definitivas, é a preparação do terreno para a aceitação do desastre pessoal, evidentemente bem disfarçado, por meio de promessas de isolamento das dificuldades relacionais produzidas dentro e pela própria Instituição. Para tanto, o encantamento produzido é necessário para convencer alguns espíritos incautos a embarcarem nessa aventura. Vejamos o Art. 4, onde se lê: “todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade de sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade o regime de execução.”. Ora, recentemente uma servidora aposentada verbalizou o seguinte: “o melhor da aposentadoria é não ter mais um SISREF (Sistema de Registro de Frequência).”, ou seja, o controle. Disso se depreende que a obrigação e o controle do ponto parece ser um fardo pesado para a maioria dos servidores, e que a administração está benevolentemente retirando esse fardo se suas costas. Além dessas questões objetivas, há outras, mais subjetivas, como a eliminação do contato com o segurado, ou o cidadão que precise se relacionar com a Instituição na busca de seus direitos. Anos de trabalho na área de gestão de pessoas me fazem perceber a imensa dificuldade do servidor no trato com o público, podendo concluir que isso se deve, primordialmente aos inúmeros e ineficazes processos seletivos de pessoal ineficazes e ineficientes para desenvolver tal função. E este é mais um encantamento, ou um Canto da Sereia, que visa levar o servidor a aderir a tal programa.

 

Porém, e sempre há um porém, no Art. 12, podemos observar a seguinte informação: "Art. 12 Terão prioridade para participação no programa na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, nesta ordem, os agentes públicos: I – acometidos de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome de imunodeficiência adquirida; II – com deficiência; III – que sejam pais ou responsáveis por dependentes com deficiência; IV – lactantes de filho ou filha de até dois anos de idade; V – gestantes; VI – idosos; VII – que residam fora da unidade de exercício no interesse da administração; VII – com horário especial, do caput do art. 98 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.". Ora, à parte a questão da necessidade de afastamento de servidor com doença contagiosa, as demais situações parecem favorecer muito mais a administração, e que sugere, por este texto, se desobrigar de algumas responsabilidades para com o seu corpo funcional. Em alguns casos é possível pensar que seria muito cômico, se não fosse extremamente trágico, pois claramente há o abandono dos cuidados com o servidor e, em alguns casos, traços de práticas nazifascistas de exclusão. E para não dizer que não falei de estagiários, eis uma pérola que se encontra no artigo 13, parágrafo 5: “A alteração da jornada presencial para teletrabalho dos estagiários ocorrerá por meio da celebração de acordo entre a Instituição de ensino, a parte concedente, o estagiário e, exceto se este for emancipado ou tiver dezoito anos de idade ou mais, o seu representante ou assistente legal.”. Além de ser um cheque mate na, de há muito, fictícia supervisão de estágio, é uma declaração pública de que os estagiários são na verdade mão de obra barata que complementam a falta de servidores para o exercício das funções na Instituição.

 

Uma denúncia feita por uma servidora da Agência Visconde de Guarapuava, de que não há telefone na Instituição para se comunicar com os segurados, em uma Agência da Gerência Executiva do INSS em Curitiba, e de que os servidores daquela Unidade administrativa são obrigados, por força funcional, a usar os próprios aparelhos portáveis, nos remete diretamente ao processo de Uberização da economia, prática bastante disseminada entre patrões e empregados na iniciativa privada dos dias que correm. Ora, esse processo de uberização já se encontra presente desde o início do trabalho remoto, quando a Instituição transfere para o servidor a responsabilidade com os insumos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos executados em seu domicílio.

 

O chamado PGD (Programa de Gestão e Desenvolvimento), se vale da uberização como forma de diminuir os custos da produção administrativa, e assim está inexoravelmente atrelado ao produtivismo neoliberal, demonstrando a lógica do empreendedorismo neoliberal aplicada ao serviço público. Nessa lógica de contenção de custos de produção, o novo Programa assinala algumas questões importantes, e dificilmente observadas por aqueles indivíduos encantados pelo Canto da Sereia, como por exemplo na Seção II, que se refere a pagamentos e indenizações. No Art. 32, “fica vedada a autorização da prestação de serviços extraordinários e horas excedentes aos participantes do programa de gestão. Paragrafo único. O cumprimento, pelo participante, de metas superiores às metas previamente estabelecidas, não configura a realização de serviços extraordinários e horas excedentes.”; No Art. 33, lê-se: “Não haverá banco de horas para os participantes do programa de gestão e desempenho, visto que o controle será realizado por metas.’; No Art. 35, lê-se: “Fica vedado o pagamento de adicional noturno aos participantes do programa em regime de teletrabalho.”. Esses artigos deixam muito claro que a liberdade tão sonhada é bastante relativa e que possuem um preço, além do que o ganho financeiro por trabalho além da meta estabelecida é inexistente.

 

Além das questões acima pontuadas, esse PGD me leva a uma época já passada, quando ainda discutíamos desenvolvimento na Instituição. E nesse processo de gestão e desenvolviemnto, a avaliação dos servidores não deveria ser unicamente um instrumento para ascensão na carreira em termos de progressão, ou punição, mas um processo para evolução em termos de conhecimento e aprendizagem, além de compromisso com a função social da Instituição. A avaliação do desempenho dos servidores deveria ter um caráter educativo, e foi isso o que foi previsto e projetado no Projeto de Gestão por Competências, elaborado, e não concluído por decisão institucional, não se sabe o motivo, entre os anos 2010 e 2018, do qual participei e com o qual se gastou enormes quantidades de dinheiro público, mas que, ao que parece, foi enfiado totalmente em LINS: lugar incerto e não sabido, sendo este PGD, ora apresentado, apenas um programa de controle de produção sem nenhum compromisso com a qualidade, logo sem compromisso com a segurado, ou com a qualidade de vida do servidor no trabalho, logo um aprofundamento da precarização do trabalho e da vida funcional do servidor.

 

Penso que, com tantas ilegalidades e ataques ao servidor, está mais do que na hora de se pensar em um grande processo por danos morais, em favor dos servidores e contra a administração do INSS, além de uma ofensiva real dos servidores contra a administração da Entidade. Mas parece que isto se torna impossível na medida em que a grande maioria se encanta pelo canto da sereia, acéfala de raciocínio e cognição, sem perceber que a sereia que canta e encanta, na verdade, é um terrível demônio que pretende ceifar a Instituição, a vida funcional dos servidores e a inclusão daqueles cidadãos mais necessitados.


Sérgio Moab Amorim de Albuquerque - CRP 08/08067-7
Psicólogo / Servidor Público
Formação em Gestão Estratégica de Pessoas / Abordagem Psicanalítica / Sociologia Política
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